A partir de hoje, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) passam a ter um desconto imediato na compra dos medicamentos comparticipados. Até agora, este desconto era feito através de um pedido de reembolso.
Os utentes deixam de ter de apresentar a fatura de aquisição dos medicamentos no centro de saúde, de requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), e de aguardar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.
Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam automaticamente dispensados do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos.
A medida entra em vigor esta segunda-feira, 25 de setembro, em Portugal continental, e resulta da aplicação de procedimentos eletrónicos que permitem que todas as pessoas abrangidas tenham acesso imediato e automático ao benefício. Além do apoio nos medicamentos, cuja atribuição passa a ser automática no ato da compra, os beneficiários do CSI continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos). Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/ estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.
Comunicado:https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2023/09/Comunicado_Desconto-imediato-nos-medicamentos-para-idosos-com-CSI_VF_25set23_f.pdf